Confira as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro caso o presidente aprove sem veto
O Código de Trânsito Brasileiro deve passar
oficialmente por alteração nos próximos dias. Parte das emendas do Senado ao
Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados
nesta terça-feira (22) e segue para sanção do presidente. Se sancionada, as
mudanças passam a valer após 180 dias da publicação da futura lei. Caso haja
veto, o projeto volta para nova análise dos parlamentares. Entre as principais
mudanças está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para
dez anos para condutores com até 50 anos de idade.
Saiba o que muda (caso o texto seja aprovado
sem veto do presidente):
Prazo
para Renovação da CNH
- Aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos
para condutores com até 50 anos de idade.
- Renovação, a cada três anos, para condutores com 70 anos ou mais.
- O prazo de cinco anos permanece o mesmo, para os demais.
- Profissionais com atividade remunerada (motoristas de ônibus ou caminhão,
taxistas ou condutores por aplicativo) seguem a regra geral.
Uso
da Cadeirinha
- Crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro devem ser
transportadas em assentos adequados à faixa etária.
- Obrigatoriedade da cadeirinha será incorporada ao Código de Trânsito, hoje
prevista apenas em resolução do Contran, além da permanência de multa
gravíssima para a não obediência da resolução. O texto original propunha o fim
da penalidade.
Bebida
alcoólica
- Proibição de conversão de pena de reclusão por penas alternativas em caso de
morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de
drogas.
Farol
em rodovias
- Uso exigido apenas em rodovias de pista simples.
- Exigência que veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Advertência
- Substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência, para quem
não tiver cometido infração nos últimos 12 meses.
- Infração de dirigir sem faróis acesos apenas para rodovias fora do perímetro
urbano.
Pontuação
- O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie
de listagem de bons condutores.
- Vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da
infração:
Suspensão com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas;
Suspensão com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
Suspensão com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12
meses anteriores.
- Condutores que exercem atividades remuneradas terão o documento suspenso com
40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Fonte: Espiaqui
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