Governo de Pernambuco detalha protocolo para reabertura de escolas e faculdades. Veja algumas regras
Do: Jornal do Commercio
Documento
com regras que unidades de ensino, públicos e privados, deverão seguir, foi
detalhado pelo governo. Previsão é anunciar as datas de retorno das aulas
presenciais ainda neste mês de julho
O
protocolo que escolas, faculdades, universidades e cursos livres deverão
seguir, em Pernambuco, para retomada das aulas presenciais foi detalhado nesta
quarta-feira (15), pelo governo estadual. No fim da manhã, o Executivo divulgou
algumas dessas regras, que envolvem distanciamento social, medidas de proteção, prevenção,
monitoramento e comunicação nas unidades de ensino, públicas e privadas. No
Estado, a suspensão das aulas presenciais, por causa
da covid-19, completa quatro meses no próximo sábado (18).
Mas
a informação sobre as datas para reabertura dos estabelecimentos de ensino não
será dada nesta quarta-feira, segundo o governo. A elaboração do protocolo foi
coordenada pelo secretário de Educação de Pernambuco, Frederico Amancio, que
detalhou o protocolo em coletiva de imprensa transmitida no canal oficial
do Governo de Pernambuco no Youtube.
"Não temos ainda
uma definição das datas, mas esperamos divulgar o cronograma até o final
deste mês. A proposta é que sejam datas únicas, para redes públicas e privadas,
e para todo o Estado", destacou Frederico.
Medidas
como uso obrigatório de máscara por alunos, professores e funcionários e
distanciamento mÃnimo de 1,5 metro dos estudantes em sala de aula são algumas
das regras. Também a suspensão de esportes coletivos e de eventos
presenciais. Antes de concluir o documento, o secretário de
Educação ouviu diversos representantes da educação pública e particular.
Embora
tenha havido essa escuta, o governo decidiu abrir uma consulta pública para que
a sociedade em geral possa apresentar sugestões ao documento. Até sexta-feira
da próxima semana, dia 24 de julho, interessados em contribuir com o protocolo
deverão acessá-lo no site da Secretaria de Educação de Pernambuco. As regras reúnem
recomendações para educação básica, ensino superior e cursos livres (cursos de
lÃnguas, técnicos, de qualificação profissional e outros).
“Nosso objetivo ao divulgar
o protocolo setorial da educação é fazer com que as instituições de ensino
possam realizar seu planejamento e tomar as providências necessárias para o
retorno dos estudantes às salas de aula. É importante ressaltar que as
instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer
protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do
documento apresentado pelo governo de Pernambuco”, destaca o secretário
Frederico Amancio.
Decreto
assinado pelo governador Paulo Câmara mantem as unidades de ensino fechadas até
o dia 31 de julho por causa da pandemia da covid-19. O decreto foi publicado
pela primeira vez em 18 de março. Segundo o Estado, a definição das datas de
reabertura do setor educacional depende do cenário epidemiológico do novo
coronavÃrus.
SUGESTÃO
O
Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco (Sinepe) entregou ao governo
estadual, no dia 3 de julho, uma proposta com calendário para retomada das aulas presenciais. A entidade sugeriu que a
reabertura começasse em 21 de julho, com turmas da educação infantil, o 1º e o
9º ano do ensino fundamental e as três séries do ensino médio.
Considerando
que a consulta pública estará aberta até 24 de julho, já é certo que a data
apresentada pelo sindicato, portanto, não vai ser a adotada pelo governo.
No
material repassado ao Estado, os donos de escola também indicaram que as turmas
poderiam reiniciar com 50% dos alunos. A outra metade ficaria em casa, com aula
remota. A adoção de atividades online foi a saÃda encontrada por diversas
redes, públicas e privadas, para que os estudantes não ficassem tanto tempo sem
aulas.
DATAS
Em
meio à expectativa das datas de retorno das aulas presenciais, está circulando
uma mensagem em grupos de whatsapp, principalmente entre docentes da rede
estadual, de que as Gerências Regionais de Educação (GREs) vão retomar as
atividades em 27 de julho e que as escolas estaduais começarão a ser limpas e
organizadas a partir de 3 de agosto. O texto informa ainda que os professores
retornariam em 10 de agosto e os alunos a partir de 17 de agosto. Segundo a
Secretaria de Educação de Pernambuco, essas informações não são verdadeiras.
VEJA
PROTOCOLO COMPLETO
DISTANCIAMENTO
SOCIAL
1. Manter pelo menos 1,5m
(um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino;
2. Estabelecer o número de
estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m
(um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de
estudantes se necessário;
3. Promover diferentes
intervalos de entrada, saÃda e alimentação entre as turmas, com o objetivo de
evitar aglomerações;
4. Adiar a realização de
eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista
grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a
realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de
pessoas conforme Notas Técnicas e Decretos Municipais e Estaduais;
5. Suspender temporariamente
as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos
infantis;
6. Organizar grupos ou
equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos
trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a
interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas de
covid-19;
7. Incentivar os estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a
evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
8. Demarcar no chão o espaço
nas filas, de modo a garantir a distância mÃnima de 1,5m (um metro e meio) no
atendimento ao público;
9. Estabelecer
distanciamento de 2,0m (dois metros) entre os estudantes no momento da
refeição;
10.Marcar a distância mÃnima
de 1,5m (um metro e meio) nas filas se houver necessidade para os estudantes;
11.Promover marcação de
lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos
demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de
trabalho, etc.)
12.Manter lugares fixos para
os estudantes em sala de aula;
13.Aproveitar, quando
possÃvel, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o
distanciamento de 1,5m (um metro e meio);
PROTEÇÃO/PREVENÇÃO
1. Utilizar a máscara de
forma obrigatória e contÃnua por todas as dependências do Estabelecimento de
Ensino, devendo ser observadas as orientações especÃficas quando se tratar de
crianças até dois anos de idade;
2. Acomodar as máscaras,
quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por
exemplo, na hora das refeições;
3. Disponibilizar álcool 70%
para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores
e ao público em geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino;
4. Disponibilizar, para uso
dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem
frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização
do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
5. Incentivar o uso da
etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço
na altura do cotovelo;
6. Evitar tocar a boca, o
nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los;
7. Reforçar a limpeza e a
desinfecção das superfÃcies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões,
etc.), pelo menos duas vezes ao dia;
8. Reforçar a limpeza dos
banheiros, instalações, áreas e superfÃcies comuns, antes, durante e após o
expediente;
9. Higienizar grandes
superfÃcies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes
contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio
(concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de
hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o
Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral
aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso
de equipamentos de
proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
10.Higienizar os materiais
de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro
trabalhador em educação e colaboradores;
11.Privilegiar a ventilação
natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possÃvel as portas e janelas
abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar
condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas
manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;
12.Utilizar solução
higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de
Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes;
13.Lavar os tapetes
utilizados diariamente, ao final do expediente;
14.Reduzir no transporte
escolar o número de estudantes por veÃculo, permitindo apenas o transporte dos
estudantes sentados;
15.Promover a limpeza dos
ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados;
16.Medir a temperatura,
quando possÃvel, de todas as pessoas que compareçam ao Estabelecimento de
Ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior
a 37,5º, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o
atendimento, evitando a circulação nas dependências do Estabelecimento de
Ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a
residência em transporte público;17.Higienizar regularmente os materiais de uso
comum e não partilhar materiais
escolares;
18.Orientar e supervisionar
o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza
da embalagem antes de armazenamento na escola);
19.Obedecer rigorosamente
aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes,
máscaras, luvas, talheres, etc.
20.Disponibilizar local para
lavar ou higienizar as mãos antes das refeições;
21.Não permitir o
compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e
talheres;
22.Adotar a utilização de
garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto
da boca com as torneiras dos bebedouros;
23.Realizar a limpeza das
salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza;
24.Promover a limpeza três
vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos;
25.Evitar o compartilhamento
de utensÃlios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como
canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;
MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO
1. Orientar os estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene
necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar;
utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de
máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e
objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança;
2. Elaborar cartilha de
orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da covid-19 para
disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores;
3. Afixar as medidas de
prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de Ensino;
4. Afixar, em pontos
estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e
remotas do estabelecimento de Ensino;
5. Esclarecer para todos os
estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem
seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
6. Instituir mecanismos e
procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores
possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19,
ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
7. Orientar estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que
apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que
apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos
respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14
dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma.
8. Orientar estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que
apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o
aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso,
serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a
necessidade de procurar um serviço de saúde.
9. Priorizar o trabalho
remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para covid-19
(pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades: hipertensão, diabetes, doença
cardiovascular crônica, doença respiratória crônica, doença renal crônica,
obesidade, doença hepática crônica, imunossupressão, câncer), de acordo com a
comprovação médica;
10.Priorizar para os
estudantes com fatores de risco para covid-19 (com mais de 60 anos ou com
comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino
remoto e não retornar às aulas presenciais;
11.Informar imediatamente ao
Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação da covid-19
entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares,
a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral;
12.Caso ocorra a confirmação
laboratorial por RT-PCR de covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato
com o indivÃduo, no Estabelecimento de Ensino, e comunicá-las;
13.Caso ocorra a confirmação
da covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em
estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a
frequentar o Estabelecimento de Ensino.
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