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Brasil e Alemanha apresentam a ONU proposta contra a espionagem



Brasil e Alemanha apresentaram ontem (31/10), à Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Nova York, projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital. Vítimas diretas de espionagem pelos Estados Unidos, os dois países explicam a espionagem como violação dos direitos humanos, recomendam a adoção de medidas para o encerramento da prática e, em um recado direto aos americanos, pedem a revisão de procedimentos, práticas e legislação no que tange à vigilância das comunicações, incluindo coleta de dados em massa global.
Segundo o projeto, que deverá ser votado até janeiro de 2014, conforme estimativa do Itamaraty, “é preciso assegurar que a legislação nacional relevante esteja em conformidade com suas obrigações na esfera do direito internacional dos direitos humanos”.
No projeto, Brasil e Alemanha destacam o ritmo desenfreado do desenvolvimento tecnológico que permitem aos indivíduos, em todas as regiões, utilizarem novas tecnologias de informação e comunicação. Ao mesmo tempo, esse avanço aumenta a capacidade de governos, empresas e indivíduos de espionar, interceptar e coletar dados pessoais.
O projeto ressalta o direito humano dos indivíduos à privacidade “e a não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência”. Enfatiza que “a vigilância ilegal das comunicações, sua interceptação, bem como a espionagem ilegal de dados pessoais constituem atos altamente intrusivos que violam o direito à privacidade e à liberdade de expressão”.
Brasil e Alemanha pedem a revisão de “procedimentos, práticas e legislação no que diz respeito à vigilância das comunicações, sua interceptação e coleta de dados pessoais, inclusive a vigilância, interceptação e coleta em massa”.
Após essa atitude, os dois paises põem em xeque os órgãos de inteligência dos Estados Unidos. Diversos parceiros internacionais já demonstraram o desejo de se associar a essa empreitada. A proposta é que sejam estabelecidos mecanismos independentes de supervisão, “capazes de assegurar a transparência do Estado e sua responsabilização em atividades relacionadas à vigilância das comunicações globais”.

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