Painel

Painel

Ultimas!

Defensoria Pública acompanha acordo entre moradores de Venturosa, Pedra, Caetés e Capoeiras e a empresa Ventos de São Clemente

imagem: Casa dos Ventos

A Defensoria Pública de Pernambuco tem acompanhado de perto os acordos feitos entre os moradores dos municípios de Venturosa, Pedra, Caetés e Capoeiras, e a empresa Ventos de São Clemente para minimizar possíveis danos causados em decorrência do funcionamento de torres de energia eólica. Na quarta (15) e quinta (16/07/2020), a Defensora Pública Amanda Mineiro participou dos encontros virtuais entre os moradores e representantes da Ventos de São Clemente.

    A empresa se comprometeu a fazer mudanças e os moradores que concordarem vão ter suas casas reformadas para diminuir os impactos. As casas passam a contar com isolamento acústico e plantação de árvores para diminuir os efeitos das sombras das hélices na área dos imóveis. No caso de Caetés, nas residências que ficam no raio de 150 metros, as famílias serão realocadas para um outro ponto da cidade.


imagem: Blog Capoeiras

A empresa e os assistidos entraram em acordo após protocolo de intenções assinado com a Defensoria Pública. Os moradores relataram, em audiências públicas, que os equipamentos instalados no terreno das casas, por meio de concessão, estão trazendo danos à qualidade de vida. O barulho das turbinas, segundo relatos, prejudica o sono, causando problemas como insônia, e as sombras das hélices tem acarretado a fotossensibilidade.

 

“A atuação da Defensoria Pública nessa demanda é importante, pois busca prestar orientação jurídica e esclarecer os termos do acordo, de maneira que os moradores possuam total ciência do que está sendo acordado, como prazos, condições, direitos e deveres”, afirma a Defensora Pública Amanda Mineiro. “Os moradores que concordam, assinam o acordo e receberão a reforma acústica em suas casas para que atinjam níveis aceitáveis de ruído. De igual modo, como não há obrigatoriedade de assinar o acordo, os moradores que não quiserem assinar poderão discutir a existência de eventual dano”.

 

 

Redação: Pedro Cunha

Defensoria Publica de Pernambuco

 


Nenhum comentário

Comente aqui a sua opinião sobre a matéria ou sobre o Blog: