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NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DA PEDRA SOBRE O CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2019



A Prefeitura Municipal da Pedra/PE comunica que está seguindo rigorosamente todas as recomendações e protocolos da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde para combater o COVID-19 em nosso município.
Por essa razão, as atividades da Secretaria Municipal de Administração estão sendo realizadas por Home Office, o que inviabiliza operacionar a convocação dos candidatos aprovados no concurso, bem como, haja vista que vários convocados residem em cidades diferentes, inclusive Recife/PE, seria um ato irresponsável colocar essas pessoas em risco de contaminação.
Até a data de ontem (19/05/2020), nosso município estava com 17 casos confirmados e 2 óbitos causados pelo COVID-19, o que nos mantém em extremo estado de alerta.
Destacamos também que o Município está em Estado de Calamidade Pública (Decreto Municipal nº 15/2020), o que contingência as finanças do município, não sendo prioridade o aumento da folha de pagamento, tendo em vista que os vencimentos dos cargos comissionados, Prefeito e Vice Prefeito foram reduzidos para atender a Calamidade Pública.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em conjunto com o Ministério Público do Estado editaram recomendações para que a folha de pagamento dos municípios do estado não sejam oneradas, cito aqui fala do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sr. Dirceu Rodolfo:

“O Tribunal de Contas, enquanto órgão de controle, entende que o gasto público tem que ser direcionado neste momento, prioritariamente, à área de saúde, para ações que visem à redução do risco da propagação da doença e à diminuição do sofrimento das pessoas”

Bem como consta na recomendação:
“Considerando que as medidas de emergência de saúde pública no enfrentamento do Coronavírus envolvem isolamento, quarentena, suspensão do funcionamento de estabelecimentos, implicando possível queda de arrecadação das entidades federativas e iminente aumento da despesa não prevista, é necessária a utilização do princípio da prudência, da razoabilidade e da reserva do possível, de modo a evitar despesas que possam ser adiadas”.
Assim, além de questões referentes a saúde pública e sanitária do Município da Pedra, há razões financeiras e orçamentárias que foram recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público que torna prudente o adiamento das convocações.

A Prefeitura comunica ainda que tem obrigação legal de fazer as convocações e em nenhum momento se opõe a tal fato, tanto que iniciou a convocação, mas por motivos alheios a sua vontade teve que interromper por um período.
Deixamos claro também que, assim que for possível, com o aval dos órgãos públicos responsáveis pelas recomendações e protocolos de combate ao COVID-19, estaremos retomando as convocações dos candidatos aprovados.


Atenciosamente,

José Osório Galvão de Oliveira Filho
Prefeito

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