MP Eleitoral recomenda medidas para evitar favorecimento diante da calamidade em 38 municípios
imagem: MP-PE
Na
terça-feira da semana passada (13/04/2020) - Os promotores de Justiça
Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos,
secretários municipais e vereadores, de 38 cidades pernambucanas, incluindo
Venturosa, com o objetivo de garantir que não aconteçam transgressões à
legislação eleitoral em razão da decretação de calamidade pública por causa da
pandemia do Covid-19. As recomendações são consequência da Recomendação
Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.
Com isso,
os gestores desses municípios vão ter que apresentar às Promotorias Eleitorais os verdadeiros fatos que motivaram a situação
de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o
público ao qual se destinam os benefícios.
A medida
impede a criação de novos programas sociais em pleno ano eleitoral por parte
dos prefeitos e secretários. Quanto aos programas sociais que já estavam
instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019 sua continuidade está
assegurada. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para
o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas
políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou
coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a
candidatos, partidos ou coligações.
Por meio
da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das
Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei
que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a
vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os
agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão
sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro
ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
Essas
recomendações são direcionadas para Venturosa e mais 37 municípios
pernambucanos, tais quais: Alagoinha, Ipojuca, Igarassu, Araçoiaba, Itamaracá, Itapissuma,
Serra Talhada, Pesqueira, Poção, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Paulista,
Goiana, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Arcoverde, Camocim de São Félix, Sairé, São
Joaquim do Monte, Iati, Araripina, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério,
Sertânia, Garanhuns, Exu, Moreilândia, Bodocó, Granito, Olinda, Parnamirim,
Terra Nova, Vertentes, Floresta e Moreno.
Fonte:
Ministério Público de Pernambuco
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