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Polícia flagra pessoas descumprindo o descreto e são conduzidos a Delegacia em Venturosa. Confira o boletim completo de hoje (18/06/2021)

 


Informo as ocorrências registradas na área do 3° BPM  no dia 17 de junho de 2021.

 

 

(DESCUMPRIMENTO DE DECRETO/PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES)

Local: Centro, Venturosa – PE.

Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, flagraram 03 (três) indivíduos fazendo uso de bebida alcoólica em praça pública, eles compravam as bebidas em um espetinho e consumiam na praça, descumprindo o decreto vigente. Após abordagem foi localizada no bolso do casaco do imputado 02, 04 (quatro) munições intactas de calibre 12. Diante do exposto, os imputados foram conduzidos à DPC local, sendo lavrado um TCO em desfavor de cada um.

 

 

(PORTE DE ARMA BRANCA)

Local: Boa Vista, Pedra – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, se depararam com um menor em atitude suspeita e ao perceber a aproximação do policiamento jogou um canivete no chão. Diante do exposto, o infrator foi conduzido à DPC local juntamente com a arma branca apreendida, onde foi lavrado um BOC em seu desfavor.

 

(DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR CNH/ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA NÃO

HABILITADA)

Local: Centro, Pedra – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no endereço acima citado, se depararam com um menor pilotando uma motocicleta. Diante do exposto, o infrator e o proprietário do veículo foram conduzidos à DPC local, onde foi lavrado um TCO para o imputado e um BOC para o menor.

 

 

(PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO)

Local: Centro, Tupanatinga – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento foram acionados para o endereço acima citado, onde estava havendo uma ocorrência de perturbação de sossego e porte de arma branca.

Chegando ao local, foi realizada a abordagem no acusado, mas não foi localizada a arma branca, sendo apenas o imputado conduzido à DPC local, onde foi lavrado um TCO em seu desfavor.

 

 

(DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR CNH/ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA NÃO

HABILITADA)

Local: Lajes, Ibimirim – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no endereço acima citado, se depararam com um menor conduzindo uma moto. Diante do exposto, o infrator e a genitora foram conduzidos à DPC local, onde foi lavrado um TCO para a imputada e um BOC para o menor.

 

 

(PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE/PORTE DE ARMA BRANCA)

Local: São Cristovão, Arcoverde – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no endereço acima citado, se depararam com dois indivíduos em atitude suspeita e durante a abordagem foi localizado 02 (dois) papelotesde maconha com o imputado e 01 (uma) faca peixeira na cintura do menor. Diante do exposto, os imputados foram conduzidos à DPC local juntamente com o material apreendido, onde foi lavrado um TCO para o imputado e um BOC para o infrator.

 

(PRISÃO POR MANDADO)

Local: São Cristóvão, Arcoverde – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, juntamente com as equipes de Policiais Penais do GISO/SERES (CRA/PABA) no endereço acima citado, deram cumprimento ao mandado de prisão nº1000016-44.2019.8.17.4003.01.0001-19, em desfavor do referido imputado, o qual foi localizado e conduzido à DPC local para serem adotadas as medidas cabíveis.

 

(DESACATO/POSSE ILEGAL DE ENTORPECENTE)

Local: Centro, Buíque – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, receberam a denúncia de que no endereço acima citado funcionava desmanche de veículos. Chegando ao local, o proprietário desacatou o policiamento e durante uma varredura no local foram localizados 02 (dois) cigarros de maconha. Diante dos

fatos, o imputado foi conduzido à DPC local juntamente com o entorpecente apreendido, onde foi lavrado um TCO em seu desfavor.

 

 

(ARROMBAMENTO/INVASÃO DE DOMICÍLIO)

Local: Centro, Arcoverde – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento foram acionados para o endereço acima citado, onde havia um indivíduo arrombando uma residência. Chegando ao local, o acusado já havia quebrado os cadeados e invadido, sendo detido pelo policiamento e conduzido à DPC local, onde a proprietária da casa compareceu para registrar o fato e foi lavrado um TCO em desfavor do imputado.

 

 

(LESÃO CORPORAL LEVE)

Local: Lajes, Ibimirim – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento foram acionados para o endereço acima citado, onde a vítima havia sido esfaqueada superficialmente no braço pelo seu irmão. Chegando ao local, o acusado se encontrava no telhado da residência, bastante transtornado com uma faca na mão, e após dialogar com o efetivo, decidiu entregar a arma branca e tomar seu remédio. Diante do exposto, os irmãos foram conduzidos à DPC local juntamente com a arma branca apreendida, onde a vítima desistiu de representar criminalmente contra o imputado.

 

 

(FURTO DE ANIMAL)

Local: Zona Rural, Arcoverde – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no endereço acima citado foram acionados pela vítima informando que seu cavalo estava sendo furtado e que já teriam o colocado num caminhão. Após uma conversa com os envolvidos, foi percebido que havia um impasse sobre quem seria o dono do animal, sendo as partes conduzidas à DPC local, onde a vítima relatou que havia comprado o animal num leilão da Secretaria de Agricultura pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) no dia 15/06/2021, sendo considerado o proprietário legal do animal e foi determinado que o acusado o devolvesse imediatamente. Diante do exposto, foi lavrado um inquérito por portaria para investigar o caso.

 

 

(DIRIGIR SEM POSSUIR CNH/ DIREÇÃO PERIGOSA)

Local: Centro, Pedra – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no endereço acima citado, se depararam com um indivíduo conduzindo uma moto na contramão de direção em alta velocidade. Durante a abordagem, foi verificado que o condutor não possuía habilitação, sendo conduzido à DPC local, onde foi lavrado um TCO em seu desfavor e o veículo foi entregue para uma pessoa habilitada.

 

 

(ENTREGAR VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA/DIREÇÃO PERIGOSA)

Local: Bairro Rodoviária, Custódia – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante blitz bloqueio no bairro Rodoviária, visualizou o imputado pilotando uma moto Honda CG 150, Placa- KKC-1639, realizando manobras bruscas, ao ser abordado não possuía CNH. Diante do exposto, o imputado e o proprietário foram encaminhados à DPC local, sendo lavrado um TCO em desfavor dos envolvidos citados.

 

 

 

(ARMAS DE FOGO LOCALIZADA)

Local: Zona Rural, Manarí – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento na Zona Rural, visualizaram um rancho abandonado, onde foram realizadas buscas minuciosas no seu interior e foram localizadas 01 (uma)espingarda Cal. 16, número de série 226754, 02 (duas) espingardas tipo soca-soca e 13(treze) cartuchos Cal.16, intactos. Diante do exposto, o material apreendido foi entregue na DPC local, onde foi instaurado um inquérito por portaria.

 

 

(EMBRIAGUEZ/DESORDEM)

Local: Centro, Sertânia- PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no centro da cidade, foram acionados por populares, onde o imputado apresentava sinais de embriaguez, perturbando o sossego dos moradores da localidade. Diante do exposto, o envolvido foi conduzido à DPC local, sendo lavrado um TCO em seu

desfavor.

 

 

(RECEPTAÇÃO CULPOSA/ CELULARROUBADO/FURTADO/RECUPERADO)

Município: Arcoverde – PE.

Local: Sucupira, Arcoverde – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no bairro Sucupira, depararam - se com alguns indivíduos em atitude suspeita. Foram realizadas as abordagens, e com o imputado foi encontrado 01(um) aparelho celular que ao ser realizada as consultas pelo aplicativo alerta celular, foi constatado que se tratava de um celular com queixa de roubo/furto. Diante do exposto, o indivíduo foi conduzido à DPC local, onde o celular ficou apreendido, sendo lavrado um TCO em desfavor do envolvido.

 

 

(DESCUMPRIMENTO DE DECRETO ESTADUAL)

Local: Belezal, Pedra – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento foram informados que no endereço acima citado havia um indivíduo comercializando bebida alcoólica e que outros indivíduos estavam consumindo a bebida em via pública, aglomerados e sem mascaras, descumprindo o Decreto Estadual em vigor. Diante do exposto, os imputados foram conduzidos à DPC local, onde foi lavrado um TCO para cada

um dos acusados.

 

 

(LESÃO CORPORAL)

Local: Redenção, Custódia – PE .

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento foram acionados para o endereço acima citado, onde a filha da vítima relatou que ao chegar à residência de sua genitora, a porta estava fechada e quando conseguiu entrar, encontrou a mãe desacordada com ferimentos na cabeça e que suspeita que ela tenha sido agredida pelo companheiro. A vítima foi socorrida para o Hospital local e em seguida transferida para o Hospital de Caruaru. Diligências foram realizadas, mas o imputado não foi localizado, sendo a ocorrência registrada na DPC local, onde foi instaurado um inquérito por portaria.

 

 

 

(LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Local: São Miguel, Arcoverde – PE.

Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, foram acionados para o endereço acima citado, onde um indivíduo teria pulado o muro da residência da ex-companheira e estava a agredindo.

Chegando ao local, a vítima relatou que reagiu a agressão do imputado para se defender e confirmou que havia ingerido bebida alcoólica, bem como o acusado também apresentava sinais de embriaguez. Diante do exposto, as partes foram conduzidas à DPC local, onde foi instaurado um inquérito por portaria.

 

 

(RECEPTAÇÃO/CELULAR QUEIXADO)

Local: São José, Arcoverde – PE.

Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento no endereço acima citado, se depararam com quatro indivíduos em atitude suspeita e durante a abordagem foi verificado através do Portal da SDS que o aparelho celular de um dos envolvidos estava com queixa de roubo/furto, o qual relatou que havia trocado o aparelho com um indivíduo através do face book. Diante do exposto, o infrator foi

conduzido juntamente com sua genitora à DPC local, onde foi lavrado um BOC em seu desfavor.

 

 

Fonte: 3ºBPM

 


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