Prefeitura de Venturosa decreta proibição de acendimento de fogueira, venda e queima de fogos de artifícios
A Prefeitura
de Venturosa segue a recomendação do Ministério Público de Pernambuco, a
proibição do acendimento de fogueiras e comercialização e queima de fogos de
artifícios em todo o território municipal.
A medida foi determinada no Decreto n° 052/2020, de 10 de junho:
“ que fica proibido no âmbito deste
Município, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em
locais públicos ou privados, na Zona Urbana e em Núcleos Urbanos da Zona Rural
(Vilas e Povoados) enquanto perdurar o estado de emergência em saúde decorrente
da pandemia do Coronavírus, COVID-19, também fica suspensa a
comercialização de qualquer tipo de fogos de artifícios em todo o território
municipal, ficando o seu infrator submetido à responsabilização por crime
contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal Brasileiro”.
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