TCE estipula prazo de 10 dias para prefeituras informarem sobre ações de combate ao Covid-19
imagem: TCE/PE
Os
prefeitos dos 184 municípios pernambucanos terão um prazo de 10 dias para
informar ao Tribunal de Contas, todas as ações que estão sendo implementadas
pela administração nas áreas de saúde e assistência social, durante o período
de combate ao novo Coronavírus.
A
resposta será dada por meio de um questionário enviado às prefeituras pela
Coordenadoria de Controle Externo do TCE, encaminhado na última segunda-feira
(18).
O
formulário aborda questões relacionadas a normativos publicados, plano de
contingência, protocolos na atenção básica, treinamento das equipes de saúde,
canais de teleatendimento, contratações/aquisições, ações de assistência social
e aos alunos da rede municipal, e infraestrutura hospitalar de suas
localidades.
As
respostas deverão ser encaminhadas no prazo de até 10 dias corridos após o
recebimento, juntamente a um ofício com assinatura física ou digital do
prefeito, informando o responsável pelo envio das informações.
A
iniciativa do TCE leva em conta o atendimento à Lei Federal nº 13.979/2020, que
trata das medidas para enfrentamento à pandemia do
Coronavírus no país, bem como às portarias nº 188/2020 e nº 356/2020,
do Ministério da Saúde e ao Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus
(COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, dentre outros.
A
omissão no envio dos dados no prazo estabelecido, assim como a remessa de
declaração falsa, pode resultar na lavratura de Auto de Infração, assegurada
pela lei orgânica do TCE e por ato normativo específico.
Do TCE/PE
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