Prefeita de Pesqueira adota toque de recolher e pena de prisão para quem desobedecer lockdown da cidade
Blog O Fuxico
A Prefeita Maria José Castro
Tenório da cidade de Pesqueira, determinou toque de recolher das 22 horas às 5
da manhã a partir do próximo dia 27. No mesmo decreto a Prefeita decidiu pelo
“lockdown” na cidade para evitar a propagação do covid-19 na cidade.
Art.
10º Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas nos
artigos anteriores deste Decreto, fica autorizado desde já, aos órgãos
competentes, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o
risco coletivo e perigo, adotar todas as medidas judiciais cabíveis,
estando sujeito a quem dê causa ao previsto nos artigos 267, 268 e 330, do
Código Penal Brasileiro.
Art.
11º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá
efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo
Coronavírus (COVID-19).
Vale a ressalva que a penalidades do Decreto já são previstas no Código Penal Brasileiro:
Vale a ressalva que a penalidades do Decreto já são previstas no Código Penal Brasileiro:
267
– Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena –
reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é
aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois
anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
O artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
O artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
A partir do dia 27 também
será proibido a circulação de veículos e só funcionarão os serviços essenciais.
A Prefeita ainda decretou, conforme artigo 10 acima descrito, que os órgãos
competentes podem dar ordem de prisão conforme o Código Penal Brasileiro.
Fonte: para o
Pesqueirafuxico/Blog do Silvinho Silva
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