Prefeitos podem ser punidos caso descumpram medidas sanitárias federais e estaduais
imagem: Ministério Público de Pernambuco
22/04/2020 -
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, por meio do Gabinete de
Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, publicou nesta segunda-feira
(20), a Recomendação PGJ n.º 023/2020, que versa sobre a competência
legislativa suplementar municipal em matéria sanitária, possibilitando a adoção
de medidas restritivas mais amplas, não conflitantes com as estabelecidas pela
União e Estado de Pernambuco, e, desde que amparadas por embasamento técnico
sanitário.
O PGJ-PE incentiva que os
promotores de Justiça de todas as cidades adotem as medidas necessárias para
fazer cumprir as normas sanitárias federais e estaduais, podendo os Municípios,
à luz das particularidades locais, suplementá-las apenas para intensificar o
nível de proteção à população já conferido, sendo indevida qualquer redução do
patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais.
“Tem chegado ao conhecimento
deste órgão que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização ou até
mesmo de descumprimento das normas restritivas emanadas das autoridades
sanitárias no âmbito federal e estadual. Já falamos anteriormente sobre a
impossibilidade dos gestores contrariarem as legislações e determinarem, por
exemplo, a reabertura do comércio. Qualquer medida que vá de encontro ao já
estabelecido, significa violação do pacto federativo”, disse Francisco Dirceu
Barros. Qualquer ato administrativo não pode contrariar a Lei Federal n.º
13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual
n.º 48.809/2020 e suas alterações.
Em caso de descumprimento,
os membros devem enviar à Procuradoria-geral de Justiça notificação acerca do
descumprimento. Sugerindo-se, ainda, o ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com a
solicitação de possível intervenção estadual, bem como o ajuizamento de ação
penal contra o gestor municipal pela prática das condutas.
“Qualquer medida que vá de
encontro ao que já foi estabelecido, pode colocar em risco a vida de milhares
de pessoas, bem como o direito fundamental à saúde e à vida, sobretudo pela
sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na
disseminação viral”, disse o coordenador do Centro Operacional de Apoio às
Promotorias de Justiça da Saúde (Caop Saúde), o promotor de Justiça Édipo
Soares.
Fonte: Ministério Público de
Pernambuco
Nenhum comentário
Comente aqui a sua opinião sobre a matéria ou sobre o Blog: