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MPF quer evitar aglomerações em instituições bancárias e lotéricas no interior

imagem Google Maps



O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns enviou recomendação às casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários com agências nos municípios de atribuição da Procuradoria da República de Garanhuns, para que sejam adotadas medidas no sentido de evitar aglomerações e prevenir a disseminação da covid-19.
A recomendação foi enviada para Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Banco do Nordeste, Santander e demais instituições financeiras e correspondentes bancários com agências nos municípios de Venturosa, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia e Tupanatinga. 

A recomendação é decorrente de procedimento administrativo instaurado para acompanhar as medidas de combate à pandemia adotadas pelos gestores públicos nos municípios. O MPF reforça que teve conhecimento de aglomerações nas proximidades de instituições bancárias na região, o que vai de encontro ao determinado por decretos estaduais e municipais, bem como pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Recomendou portanto, dentre outras medidas, que as casas lotéricas e agências bancárias mantenham a higienização dos estabelecimentos, inclusive caixas eletrônicos, dos clientes no momento da entrada nas agências e dos equipamentos e produtos usados no atendimento, que será  realizado preferencialmente a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Deverá ser disponibilizado, ainda, funcionário para organizar as filas, sendo respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes. 
O MPF fixou prazo de 48 horas, a contar do recebimento pelos destinatários, para que seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Fonte: Diário de Pernambuco

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